TJAL 0061153-54.2010.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.1628 /2012 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. PARTE BENEFICIÁRIA DAS GRAÇAS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Apelação não foi submetida à revisão, isso porque se cuida de processo ligado à pessoa de idade avançada e com problemas de saúde, cuja prioridade na tramitação é medida que se impera, à luz do Estatuto do Idoso; 2. Inobstante tenha deferido a assistência judiciária, o juízo a quo, ao final da demanda, condenou em custas processuais; 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1628 /2012 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. PARTE BENEFICIÁRIA DAS GRAÇAS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Apelação não foi submetida à revisão, isso porque se cuida de processo ligado à pessoa de idade avançada e com problemas de saúde, cuja prioridade na tramitação é medida que se impera, à luz do Estatuto do Idoso; 2. Inobstante tenha deferido a assistência judiciária, o juízo a quo, ao final da demanda, condenou em custas processuais; 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1628 /2012 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. PARTE BENEFICIÁRIA DAS GRAÇAS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Apelação não
Classe/Assunto
:
Apelação / Piso Salarial
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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