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Jurisprudência


TJAL 0061153-54.2010.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1628 /2012 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. PARTE BENEFICIÁRIA DAS GRAÇAS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Apelação não foi submetida à revisão, isso porque se cuida de processo ligado à pessoa de idade avançada e com problemas de saúde, cuja prioridade na tramitação é medida que se impera, à luz do Estatuto do Idoso; 2. Inobstante tenha deferido a assistência judiciária, o juízo a quo, ao final da demanda, condenou em custas processuais; 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1628 /2012 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. PARTE BENEFICIÁRIA DAS GRAÇAS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Apelação não
Classe/Assunto : Apelação / Piso Salarial
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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