main-banner

Jurisprudência


TJAL 0063974-31.2010.8.02.0001

Ementa
ACORDÃO Nº 1.0010 /2013 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA Nº 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE ATENUAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRÁTICA ABUSIVA. CLÁUSULA INEXISTENTE NO CONTRATO. DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, DE FORMA SIMPLES, RECONHECIDO. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL FAMILIAR. ULBRA SAÚDE. REAJUSTES DAS MENSALIDADES. ÍNDICES. ANS. FAIXA ETÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. DANOS MORAIS. 1. Reajustes anuais. Ausência de demonstração de aplicação de reajustes das mensalidades de plano de saúde individual familiar em percentual superior ao autorizado pela ANS. Art. 333, I do CPC. 2. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte e do e. STJ, a previsão de reajuste em razão da faixa etária é abusiva, devendo ser declarada nula. Aplicação do Estatuto do Idoso e do CDC. 3. Uma vez reconhecida a abusividade da cláusula que prevê o aumento da mensalidade exclusivamente em razão da faixa etária, impõe-se a restituição dos valores pagos a maior, de forma simples, por ausência dos requisitos previstos no parágrafo único do artigo 42 do CDC. 4. No tocante ao pedido de restituição de valores, é aplicável a prescrição trienal do artigo 206, §3º, IV, do CC, por se tratar de pretensão de reparação por enriquecimento sem causa. 5. Manutenção do contrato. Improcedência do pedido, dado o encerramento da operação em razão da liquidação extrajudicial imposta pela ANS. Possibilidade de migração para outras operadoras com aproveitamento das carências já cumpridas. 6. O descumprimento contratual, por si só, não dá ensejo ao reconhecimento de danos extrapatrimoniais. Hipótese em que o reajuste abusivo da mensalidade por si só não configura dano moral. Constitui dano moral apenas a dor, o vexame, o sofr

Data do Julgamento : Ementa: ACORDÃO Nº 1.0010 /2013 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA Nº 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE ATENUAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRÁTIC
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão