TJAL 0064720-41.2011.8.02.0007
ACÓRDÃO Nº 3.0952/2011 PENAL. PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - PRELIMINAR DE OFÍCIO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA RECORRENTE LITIANE GREGÓRIO DA SILVA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - REJEITADA POR MAIORIA - - HOMICÍDIO DOLOSO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS - UNÂNIME. 1. Somente se considera a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, quando esta se caracterizar pela arbitrariedade, quando não for plausível ou aceitável diante do caderno probatório. Em havendo duas vertentes probatórias, não cabe ao juiz togado, em sede recursal, ponderar pela melhor versão apresentada no processo, pois esta decisão incumbe aos jurados, sob o manto da garantia da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, c, da Constituição Federal). 2. Recursos conhecidos e improvidos. Unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0952/2011 PENAL. PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - PRELIMINAR DE OFÍCIO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA RECORRENTE LITIANE GREGÓRIO DA SILVA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - REJEITADA POR MAIORIA - - HOMICÍDIO DOLOSO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS - UNÂNIME. 1. Somente se considera a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, quando esta se caracterizar pela arbitrariedade, quando não for plausível ou aceitável diante do caderno probatório. Em havendo duas vertentes probatórias, não cabe ao juiz togado, em sede recursal, ponderar pela melhor versão apresentada no processo, pois esta decisão incumbe aos jurados, sob o manto da garantia da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, c, da Constituição Federal). 2. Recursos conhecidos e improvidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0952/2011 PENAL. PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - PRELIMINAR DE OFÍCIO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA RECORRENTE LITIANE GREGÓRIO DA SILVA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - REJEITADA POR MAIORIA - - HOMICÍDIO DOLOSO - DECISÃO CO
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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