TJAL 0065021-40.2010.8.02.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, §2º, INCISO I DO CP). MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA PARA O MÍNIMO LEGAL, EM OBSERVÂNCIA DA COMBINAÇÃO LEGAL ENTRE OS ARTS. 49 E 59, AMBOS DO CP.
01 Verificando a necessidade de reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e considerando que uma delas deve ser valorada em desfavor do réu (comportamento da vítima), a pena base deve ser redimensionada.
02 Diante do redimensionamento da pena operado, impõe-se a minoração da pena de multa aplicada, em atenção ao disposto nos arts. 49 e 59 do CP.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, §2º, INCISO I DO CP). MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA PARA O MÍNIMO LEGAL, EM OBSERVÂNCIA DA COMBINAÇÃO LEGAL ENTRE OS ARTS. 49 E 59, AMBOS DO CP.
01 Verificando a necessidade de reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e considerando que uma delas deve ser valorada em desfavor do réu (comportamento da vítima), a pena base deve ser redimensionada.
02 Diante do redimensionamento da pena operado, impõe-se a minoração da pena de multa aplicada, em atenção ao disposto nos arts. 49 e 59 do CP.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
24/07/2013
Data da Publicação
:
26/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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