TJAL 0065344-45.2010.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO C/C FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA AO PROCESSO DE DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. PENA-BASE REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1- Examinando a dosimetria procedida na origem pelo homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inciso IV), verifica-se haver equívoco na valoração de uma das circunstâncias judiciais, pelo que se impõe a sua reformulação em sintonia com os ditames do art. 59 e 68 do CP.
2- De acordo com as testemunhas e as provas dos autos, não vislumbro elementos suficientes a comprovar a motivação considerada pelo magistrado, qual seja, que o homicídio foi motivado pela suposta opção sexual da vítima.
3- Recurso Apelatório conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO C/C FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA AO PROCESSO DE DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. PENA-BASE REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1- Examinando a dosimetria procedida na origem pelo homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inciso IV), verifica-se haver equívoco na valoração de uma das circunstâncias judiciais, pelo que se impõe a sua reformulação em sintonia com os ditames do art. 59 e 68 do CP.
2- De acordo com as testemunhas e as provas dos autos, não vislumbro elementos suficientes a comprovar a motivação considerada pelo magistrado, qual seja, que o homicídio foi motivado pela suposta opção sexual da vítima.
3- Recurso Apelatório conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/11/2014
Data da Publicação
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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