TJAL 0065643-22.2010.8.02.0001
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. Reconhecida a possibilidade da cobrança do imposto sobre operações financeiras e das tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Recurso especial repetitivo do Superior tribunal de justiça. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. Reconhecida a possibilidade da cobrança do imposto sobre operações financeiras e das tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Recurso especial repetitivo do Superior tribunal de justiça. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Data da Publicação
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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