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Jurisprudência


TJAL 0065735-97.2010.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA (100 GRAMAS) E GRANDE QUANTIDADE DE NOTAS DE PEQUENO VALOR APREENDIDOS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE REINCIDENTE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – A considerável quantidade de droga apreendida, especialmente os cem gramas da substância conhecida como maconha, por si só, já gera dúvida quanto à tese de destinação ao consumo pessoal. E fazendo desmoronar definitivamente tal teoria, foi apreendido com o apelante considerável quantia em dinheiro, constituída em grande parte por notas de pequeno de valor. 2 – Não merece aplicação a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, posto que o apelante não preencheu seus quatro requisitos, uma vez que ficou comprovado que o mesmo era reincidente. 3 – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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