main-banner

Jurisprudência


TJAL 0066057-20.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE Anulação de Negócio Jurídico. FALSIFICAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. FINALIDADE E EXECUÇÃO DESTOADAS DO OBJETO IDEALIZADO. SIMULAÇÃO CONFIGURADA. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. INSTITUTO DA DECADÊNCIA AFASTADO. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 167 E 169 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º DO CPC. SENTENÇA ANULADA. 1. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão