TJAL 0066092-77.2010.8.02.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. REVISÃO DE ATO DE REFORMA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. É válida a sentença com motivação per relationem quando atendidos alguns requisitos como a inexistência de fato ou argumento novo, a existência de fundamentação suficiente no ato processual de referência e a estada nos autos do ato referência.
2. Nos casos de pedido de reforma de ato de aposentadoria de militar, a prescrição atinge o fundo de direito, submetendo-se ao prazo previsto no art. 1º do Decreto Lei 20.910/1932. Precedentes do STJ. Preliminar acolhida.
3. Recurso conhecido e provido. Processo extinto com resolução de mérito.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. REVISÃO DE ATO DE REFORMA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. É válida a sentença com motivação per relationem quando atendidos alguns requisitos como a inexistência de fato ou argumento novo, a existência de fundamentação suficiente no ato processual de referência e a estada nos autos do ato referência.
2. Nos casos de pedido de reforma de ato de aposentadoria de militar, a prescrição atinge o fundo de direito, submetendo-se ao prazo previsto no art. 1º do Decreto Lei 20.910/1932. Precedentes do STJ. Preliminar acolhida.
3. Recurso conhecido e provido. Processo extinto com resolução de mérito.
Data do Julgamento
:
19/02/2014
Data da Publicação
:
21/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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