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Jurisprudência


TJAL 0066092-77.2010.8.02.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. REVISÃO DE ATO DE REFORMA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. É válida a sentença com motivação per relationem quando atendidos alguns requisitos como a inexistência de fato ou argumento novo, a existência de fundamentação suficiente no ato processual de referência e a estada nos autos do ato referência. 2. Nos casos de pedido de reforma de ato de aposentadoria de militar, a prescrição atinge o fundo de direito, submetendo-se ao prazo previsto no art. 1º do Decreto Lei 20.910/1932. Precedentes do STJ. Preliminar acolhida. 3. Recurso conhecido e provido. Processo extinto com resolução de mérito.

Data do Julgamento : 19/02/2014
Data da Publicação : 21/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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