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Jurisprudência


TJAL 0066592-46.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. DEMORA NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA DA MULTA FIXADA. REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES PARA UM PATAMAR RAZOÁVEL, SOB PENA DE ONERAR O CONTRIBUINTE E GERAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE CONTRÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A demora da prestação jurisdicional tornou inócua a providência a ser tomada pelo apelado e, felizmente, o prejuízo suportado pela apelante não lhe custou a vida. No entanto, é preciso evitar que tal situação se repita e, para tanto, torna-se totalmente adequada a aplicação de multa com o intuito educativo, a fim de evitar a reincidência de tais comportamentos, que, em casos semelhantes a este, podem agravar o estado de saúde da parte, levando-a à morte.

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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