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Jurisprudência


TJAL 0067329-49.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ABERTURA DE PESSOA JURÍDICA INDEFERIDA PELA SECRETARIA DE FAZENDA DE ALAGOAS. SÓCIO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO JUSTIFICA O INDEFERIMENTO. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. 1. A matéria debatida no caso em tela já foi reiteradamente decidida no sentido de que é ilegal o indeferimento de inscrição estadual da empresa, argumentando, para tanto, que os sócios do quadro societário possuem débito com o Fisco; 2. Não é permitida a imposição de sanção administrativa indireta como forma de coagir o pagamento dos tributos, inviabilizando a atividade por ele desenvolvida, devendo-se obedecer ao princípio constitucional do livre exercício da atividade econômica; 3. Precedentes do STJ; 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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