TJAL 0069041-74.2010.8.02.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA, ART.267, III, §1º DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA AUTORA = APELANTE VIA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA.
Para que seja declarada a extinção do processo por abandono da causa (art. 267, III, CPC), além da intimação pessoal do autor, é indispensável que o seu advogado seja intimado para suprir a falta (art. 267, III, e §1º, CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA, ART.267, III, §1º DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA AUTORA = APELANTE VIA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA.
Para que seja declarada a extinção do processo por abandono da causa (art. 267, III, CPC), além da intimação pessoal do autor, é indispensável que o seu advogado seja intimado para suprir a falta (art. 267, III, e §1º, CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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