TJAL 0069282-48.2010.8.02.0001
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO DESTE TRIBUNAL E PELO PLENÁRIO DO STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos cirúrgicos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2. Entendimento já consolidado deste Tribunal e pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
3. Reexame necessário não conhecido com base no art. 475, §3° do CPC.
4. Decisão unânime.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO DESTE TRIBUNAL E PELO PLENÁRIO DO STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos cirúrgicos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2. Entendimento já consolidado deste Tribunal e pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
3. Reexame necessário não conhecido com base no art. 475, §3° do CPC.
4. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
12/06/2014
Data da Publicação
:
13/06/2014
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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