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Jurisprudência


TJAL 0069612-45.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DA ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TESE PARA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE JUDICIAL COMO INQUISITORIAL. DEPOIMENTO PESSOAL DOS CONDUTORES. IDONEIDADE DA PROVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. 01- Quando as provas colacionadas aos autos demonstrarem com clareza a autoria e materialidade delitivas, não é possível a absolvição por insuficiência probatória. 02 - Os depoimentos dos condutores, colhidos tanto em sede inquisitorial, quanto em Juízo, formam um conjunto probatório idôneo a ensejar a condenação do réu. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 20/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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