main-banner

Jurisprudência


TJAL 0069785-69.2010.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA EM RECURSO DE APELAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. I - Os apelados foram absolvidos das acusações de calúnia e difamação, em sentença recorrida também por apelação, na qual se declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. II – Resta prejudicado o incidente de impugnação do pedido de assistência judiciária pela superveniente perda do objeto.

Data do Julgamento : 25/09/2013
Data da Publicação : 27/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Honra
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão