TJAL 0069785-69.2010.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA EM RECURSO DE APELAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
I - Os apelados foram absolvidos das acusações de calúnia e difamação, em sentença recorrida também por apelação, na qual se declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
II Resta prejudicado o incidente de impugnação do pedido de assistência judiciária pela superveniente perda do objeto.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA EM RECURSO DE APELAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
I - Os apelados foram absolvidos das acusações de calúnia e difamação, em sentença recorrida também por apelação, na qual se declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
II Resta prejudicado o incidente de impugnação do pedido de assistência judiciária pela superveniente perda do objeto.
Data do Julgamento
:
25/09/2013
Data da Publicação
:
27/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra a Honra
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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