TJAL 0070132-10.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 3.0377/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DO ART. 302, III E IV DO CTB. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES A EMBASAR A CONDENAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA, PARA CONDENAR O APELADO NAS PENAS DO ART. 302, IV DO CTB. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III DO MESMO ARTIGO. OMISSÃO NÃO COMPROVADA. DÚVIDA EM FAVOR DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Extrai-se, do arcabouço probatório colacionado aos autos, que o apelado não agiu com observância às regras de preferência de passagem, deixando de observar atentamente o fluxo viário, incluindo aquele que se desenvolvia pelo acostamento. II - Torna-se necessária, portanto, a reforma da sentença, para condenar o apelado nas penas do art. 302, IV do CTB, excluindo-se, todavia, a causa de aumento prevista no inciso III do referido artigo, uma vez que a conduta omissiva do apelado não restara devidamente comprovada diante dos elementos probatórios carreados aos autos. III - Condenação do apelado à pena definitiva de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto, convertendo-a em prestação de serviços a comunidade, a ser regulada pelo competente juízo de exceções penais. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0377/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DO ART. 302, III E IV DO CTB. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES A EMBASAR A CONDENAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA, PARA CONDENAR O APELADO NAS PENAS DO ART. 302, IV DO CTB. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III DO MESMO ARTIGO. OMISSÃO NÃO COMPROVADA. DÚVIDA EM FAVOR DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Extrai-se, do arcabouço probatório colacionado aos autos, que o apelado não agiu com observância às regras de preferência de passagem, deixando de observar atentamente o fluxo viário, incluindo aquele que se desenvolvia pelo acostamento. II - Torna-se necessária, portanto, a reforma da sentença, para condenar o apelado nas penas do art. 302, IV do CTB, excluindo-se, todavia, a causa de aumento prevista no inciso III do referido artigo, uma vez que a conduta omissiva do apelado não restara devidamente comprovada diante dos elementos probatórios carreados aos autos. III - Condenação do apelado à pena definitiva de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto, convertendo-a em prestação de serviços a comunidade, a ser regulada pelo competente juízo de exceções penais. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0377/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DO ART. 302, III E IV DO CTB. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES A EMBASAR A COND
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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