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Jurisprudência


TJAL 0070134-77.2007.8.02.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DA PRETENSÃO NO ACÓRDÃO ATACADO. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. 01 - Da análise dos autos, observa-se que a omissão apontada quanto à tese de culpa exclusiva da vítima foi devidamente enfrentada no acórdão atacado, razão pela qual o recurso deve ser rejeitado. 02 Impossível o reconhecimento de omissão, quando as teses apontadas nos embargos não foram suscitadas em sede de apelação. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 08/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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