TJAL 0070432-69.2007.8.02.0001
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 1.1089/2010 DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E NÃO APRECIADO PELO JUIZ SINGULAR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA PARA PROVIDÊNCIAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1089/2010 DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E NÃO APRECIADO PELO JUIZ SINGULAR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA PARA PROVIDÊNCIAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 1.1089/2010 DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E NÃO APRECIADO PELO JUIZ SINGULAR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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