- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAL 0070798-11.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0779/2011 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. PENALIDADE PREVISTA NO ART. 128 DA LEI Nº 5.077/89, ALTERADA PELA LEI Nº 5.315/91. CARÁTER AUTÔNOMO E INDEPENDENTE. IRRELEVÂNCIA DA NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. PRECEDENTES. DO STJ. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. EFEITOS INFRINGENTES. DECISÃO UNÂNIME. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ISOLADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 55, V, LEI 6763/75. IDENTIFICAÇÃO DE DESTINATÁRIO DIVERSO DAQUELE A QUEM FOI ENTREGUE A MERCADORIA. CABIMENTO DA MULTA - Havendo expressa previsão na Lei n° 6.763/75 de aplicação de multa isolada nos casos de emissão de documento fiscal em que conste como destinatário estabelecimento diverso daquele a quem a mercadoria será entregue, não há motivo para acolher a pretensão da Embargante, que comprovadamente desatendeu as suas obrigações legais. - O descumprimento de obrigação acessória acarreta imposição de multa isolada e independe da intenção do agente, bem como de obrigação principal. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0408.08.019577-4/001(1), Rel. Des. LEITE PRAÇA, 7ª Câmara Cível, Julgado em: 15/3/2011, Publicado em: 1º/4/2011). (Grifos aditados). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS). IRRELEVÂNCIA DA INCIDÊNCIA OU NÃO DO ICMS. ARTIGOS 113, §2º, 115, 175 PARÁGRAFO ÚNICO, E 194, DO CTN. TRIBUTÁRIO. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. DESTINATÁRIO DIVERSO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ISENÇÃO DA OPERAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. REGIME ESPECIAL POSTERIOR À AUTUAÇÃO. IRRETROATIVIDADE. 1. O descumprimento da obrigação acessória, prevista na legislação tributária, enseja a cominação das penalidades pecuniárias previstas em lei, independente da existência de isenção tributária da o

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0779/2011 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. PENALIDADE PREVISTA NO ART. 128 DA LEI Nº 5.077/89, ALTERADA PELA LEI Nº 5.315/91. CARÁ
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juíza Conv. Maria Valéria Lins Calheiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão