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Jurisprudência


TJAL 0070918-49.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO A 3º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR. MILITARES HÁ MAIS DE 20 ANOS DE SERVIÇO NA CORPORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O administrador público não pode, sob a alegação de discricionariedade, omitir-se a praticar atos administrativos, transgredindo os princípios da moralidade e razoabilidade, quando passíveis de prejudicar a esfera individual dos administrados.

Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 10/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Militar
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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