TJAL 0070918-49.2010.8.02.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO A 3º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR. MILITARES HÁ MAIS DE 20 ANOS DE SERVIÇO NA CORPORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O administrador público não pode, sob a alegação de discricionariedade, omitir-se a praticar atos administrativos, transgredindo os princípios da moralidade e razoabilidade, quando passíveis de prejudicar a esfera individual dos administrados.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO A 3º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR. MILITARES HÁ MAIS DE 20 ANOS DE SERVIÇO NA CORPORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O administrador público não pode, sob a alegação de discricionariedade, omitir-se a praticar atos administrativos, transgredindo os princípios da moralidade e razoabilidade, quando passíveis de prejudicar a esfera individual dos administrados.
Data do Julgamento
:
09/12/2013
Data da Publicação
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Militar
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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