TJAL 0071037-15.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 1.0989/2010 APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE ICMS. PARALISIA PARCIAL DE MEMBROS SUPERIORES. PROVA DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREÇÃO HIDRÁULICA DE FÁBRICA. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A impetrante/apelada requer a isenção do imposto Estadual (ICMS) na compra de novo veículo automotor, tendo em vista a patologia diagnosticada (Síndrome do túnel do Carpo) que causa paralisia parcial em ambas as mãos. 2- Ao analisar o Decreto nº 3.611, de 4 de junho de 2007 que implementou as disposições do convênio ICMS nº 03/07, verifico no artigo 74, III, letra e, que o benefício contempla paralisias parciais de membros superiores. 3- Demonstrada a incapacidade para dirigir automóveis comuns e a habilitação para fazê-lo com veículos adaptados, preenchidos os demais requisitos legais, verifica-se, portanto, direito líquido e certo ao benefício fiscal. 4- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0989/2010 APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE ICMS. PARALISIA PARCIAL DE MEMBROS SUPERIORES. PROVA DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREÇÃO HIDRÁULICA DE FÁBRICA. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A impetrante/apelada requer a isenção do imposto Estadual (ICMS) na compra de novo veículo automotor, tendo em vista a patologia diagnosticada (Síndrome do túnel do Carpo) que causa paralisia parcial em ambas as mãos. 2- Ao analisar o Decreto nº 3.611, de 4 de junho de 2007 que implementou as disposições do convênio ICMS nº 03/07, verifico no artigo 74, III, letra e, que o benefício contempla paralisias parciais de membros superiores. 3- Demonstrada a incapacidade para dirigir automóveis comuns e a habilitação para fazê-lo com veículos adaptados, preenchidos os demais requisitos legais, verifica-se, portanto, direito líquido e certo ao benefício fiscal. 4- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0989/2010 APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE ICMS. PARALISIA PARCIAL DE MEMBROS SUPERIORES. PROVA DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREÇÃO HIDRÁULICA DE FÁBRICA. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A imp
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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