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Jurisprudência


TJAL 0071097-80.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXAME MÉDICO. REALIZAÇÃO DE EXAME DIVERSO DO PRETENDIDO. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO MÉDICA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO DENTRO DE UM PATAMAR DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Configura falha na prestação do serviço, gerador do dever de indenizar, a realização de exame médico não pretendido pelo paciente, diferente, inclusive, do previsto na prescrição médica. 2. A alegação de que o referido exame detectou eventual enfermidade no paciente não elide a falha na prestação do serviço. 3. A alegação de ter havido a correta informação à paciente do exame que seria realizado também não pode ser acolhida porque, dada a natureza técnica das informações, não se pode exigir da demandante que tenha a exata percepção daquilo que lhe foi repassado, mormente, quando é legítima a confiança que o paciente deposita no estabelecimento médico responsável pela realização dos exames. 4. A indenização, neste caso, visa a reparar o dano moral decorrente da falha na prestação do serviço, o que deve considerar a gravidade e as consequências do referido dano. O valor deferido pelo juiz está dentro de um patamar de razoabilidade e proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização do Prejuízo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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