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Jurisprudência


TJAL 0071130-70.2010.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1323 /2012 DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. EXTINÇÃO DE DÉBITO. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE GRAVAME EM AUTOMÓVEL FINANCIADO. DÍVIDA PRESCRITA. IRREGULARIDADE CONFIRMADA. DANO CONFIGURADO. MODERAÇÃO DA EXTENSÃO DO DANO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. UNANIMIDADE. 1. Encontrando-se, irrefutavelmente prescrito o total do débito alegado, evidente que não mais se pode considerar a Apelada como devedora da Recorrente, a partir do que se deflui que atuou com acerto o Julgador de piso ao declarar a extinção da relação jurídica entre as partes desta demanda no tocante ao contrato de financiamento nº 0502980-5; 2. Em não mais prevalecendo o débito alegado, e considerando que apenas a existência deste justificaria a manutenção do gravame em discussão, tem-se, como consequência lógica, que a permanência deste sobre o automóvel adquirido mediante o contrato de financiamento nº 0502980-5 se afigura, de fato, descabida; 3. Da irregular manutenção do gravame advém o dano moral, pois, como se sabe, tal modalidade de dano não precisa ser provado, sendo presumido diante da demonstrada prática de conduta ilícita a ensejá-lo; 4. A inadimplência da Apelada, apesar de não mais poder ser reclamada judicialmente - em face da consumação da prescrição -, é fato incontroverso, que tem total influência na apuração da extensão do dano sofrido por e, consequentemente, na fixação da indenização devida, pois, nos termos do caput art. 944 do Código Civil brasileiro, a indenização mede-se pela extensão do dano, preleção que é complementada pelo seu parágrafo único, o qual determina que se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente (sic), a indenização; 5. Apelo conhecido e provido, mediante acolhimento do pedido alternativo de minoração da indenização arbitrada. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1323 /2012 DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. EXTINÇÃO DE DÉBITO. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE GRAVAME EM AUTOMÓVEL FINANCIADO. DÍVIDA PRESCRITA. IRREGULARIDADE CONFIRMADA. DANO CONFIGURADO. MODERAÇÃO DA EXTENSÃO DO DAN
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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