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Jurisprudência


TJAL 0071175-74.2010.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1410/2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. LEI Nº 6.544/2004. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. PROVA DE COMPORTAMENTO BOM E DE NÃO ESTAR RESPONDENDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo/PM pelo período de 5 (cinco) anos, estar no comportamento BOM, gozar de boa aptidão fisica e não responder a processo administrativo disciplinar por falta atentatória ao sentimento do dever, ao decoro e ao pundonor militar, o que não se vislumbra, in casu, visto que o Recorrente apenas ingressou no posto de Cabo/PM no ano de 2008 e não colacionou aos autos documentos comprovando que seu comportamento é BOM e que não responde a processo administrativo disciplinar; 2. Nesse ponto, cumpre frisar que não há como reconhecer direito à retroação, ao ano de 2004, dos efeitos das promoções a cabo concedida em 2008, uma vez que é imprescindível a aquisição de experiência profissional na patente anterior para que se alcance o posto de 3º Sargento/PM; 3. Além disso, não há como promover o Recorrido se este não demonstra preencher, em sua totalidade, os requisitos mínimos necessários à patente almejada, deixando de comprovar que seu comportamento é bom e que não responde a processo administrativo disciplinar; 4. Recurso conhecido e provido, à unanimidade de votos.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1410/2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. LEI Nº 6.544/2004. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. PROVA DE COMPORTAMENTO BOM E DE NÃO ESTAR RESPONDENDO PROCESSO ADMINISTRA
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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