TJAL 0071268-37.2010.8.02.0001
TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA E DEMANDA DE POTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA. MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO AO DIREITO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESDE QUE EFETIVAMENTE COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento do STJ, o mandado de segurança é instrumento adequado à declaração do direito de compensação de tributos indevidamente pagos, em conformidade com a Súmula 213 do STJ
4. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA E DEMANDA DE POTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA. MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO AO DIREITO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESDE QUE EFETIVAMENTE COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento do STJ, o mandado de segurança é instrumento adequado à declaração do direito de compensação de tributos indevidamente pagos, em conformidade com a Súmula 213 do STJ
4. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
18/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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