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Jurisprudência


TJAL 0071290-03.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0868/2010. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRETERIÇÃO. DESRESPEITO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DIREITO LIQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA. -Na lista divulgada, restou clara a ordem de classificação dos candidatos, na qual pode-se observar que a apelada obteve a 4ª colocação, o que lhe confere o direito à matrícula, tendo em vista que o 5º colocado já foi matriculado antes dela, ferindo a ordem de classificação final. -Mostra-se correta, portanto, a decisão do juízo a quo em deferir a ordem impetrada, pois é dever da autoridade impetrada, ora apelante, observar e divulgar claramente o resultado final, já com os critérios de desempate devidamente aplicados, não se podendo prejudicar a apelada por tal irregularidade. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0868/2010. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRETERIÇÃO. DESRESPEITO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DIREITO LIQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA. -Na lista divulgada, restou clara a ordem de classificação dos candidatos, na qual p
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió