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Jurisprudência


TJAL 0071536-91.2010.8.02.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. 1. Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. 2. Desnecessidade de chamamento ao processo do Município de Maceió e da União. 3. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento dos medicamentos solicitados, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida. REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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