TJAL 0071609-68.2007.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO COM LASTRO NO CONSTANTE DOS AUTOS. ROBUSTO CADERNO PROCESSUAL QUE AMPARA A CONDENAÇÃO OBJURGADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA. ACOLHIMENTO. PENA-BASE REDIMENSIONADA PARA O MÍNIMO LEGAL. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA RECORRIDA MANTIDOS. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - O que se extrai dos depoimentos constantes nos autos é que o apelante praticara o delito de tráfico de drogas. Ainda que ele fosse usuário de entorpecentes ou que a droga tenha sido introduzida pelos outros indivíduos não capturados, é inegável que o recorrente estava, de fato, a transportar o material entorpecente apreendido na espécie, sendo o bastante para a incidência da norma incriminadora. E não há que se falar em responsabilidade penal objetiva, uma vez que o réu concordara, livre e espontaneamente, em transportar tão grande quantidade de drogas (quase 13kg de maconha), não opondo embaraços ao embarque dos indivíduos suspeitos (não capturados) que estavam, em tese, na posse do material entorpecente apreendido.
II - No que toca ao pleito subsidiário relativo à revisão da dosimetria aplicada na reprimenda do recorrente, cotejando o respectivo capítulo da sentença condenatória objurgada, observa-se que o juízo sentenciante, na primeira fase da dosagem da pena, apesar de ter considerado favoráveis todas as circunstâncias judiciais constantes no art. 59 do CP, fixou a pena-base do apelante acima do mínimo legal, em 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão, sem lançar mão de fundamentação idônea para tanto. Desta feita, sem maiores digressões, imperioso o redimensionamento da pena-base do recorrente para o mínimo legal de 5 (cinco) anos de reclusão.
III - Apelação conhecida e parcialmente provida para, mantido o édito condenatório vergastado, redimensionar a pena-base do apelante para o mínimo legal, sendo mantidos os demais termos da sentença condenatória recorrida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO COM LASTRO NO CONSTANTE DOS AUTOS. ROBUSTO CADERNO PROCESSUAL QUE AMPARA A CONDENAÇÃO OBJURGADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA. ACOLHIMENTO. PENA-BASE REDIMENSIONADA PARA O MÍNIMO LEGAL. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA RECORRIDA MANTIDOS. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - O que se extrai dos depoimentos constantes nos autos é que o apelante praticara o delito de tráfico de drogas. Ainda que ele fosse usuário de entorpecentes ou que a droga tenha sido introduzida pelos outros indivíduos não capturados, é inegável que o recorrente estava, de fato, a transportar o material entorpecente apreendido na espécie, sendo o bastante para a incidência da norma incriminadora. E não há que se falar em responsabilidade penal objetiva, uma vez que o réu concordara, livre e espontaneamente, em transportar tão grande quantidade de drogas (quase 13kg de maconha), não opondo embaraços ao embarque dos indivíduos suspeitos (não capturados) que estavam, em tese, na posse do material entorpecente apreendido.
II - No que toca ao pleito subsidiário relativo à revisão da dosimetria aplicada na reprimenda do recorrente, cotejando o respectivo capítulo da sentença condenatória objurgada, observa-se que o juízo sentenciante, na primeira fase da dosagem da pena, apesar de ter considerado favoráveis todas as circunstâncias judiciais constantes no art. 59 do CP, fixou a pena-base do apelante acima do mínimo legal, em 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão, sem lançar mão de fundamentação idônea para tanto. Desta feita, sem maiores digressões, imperioso o redimensionamento da pena-base do recorrente para o mínimo legal de 5 (cinco) anos de reclusão.
III - Apelação conhecida e parcialmente provida para, mantido o édito condenatório vergastado, redimensionar a pena-base do apelante para o mínimo legal, sendo mantidos os demais termos da sentença condenatória recorrida.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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