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Jurisprudência


TJAL 0071655-52.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDIÇÃO DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA E MULTA. SÚMULA 30 STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. CET. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. NOMENCLATURAS DIVERSAS (TAC, TEC). ABUSIVIDADE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EM 12% AO ANO. MULTA MORATÓRIA DE 2% DA PRESTAÇÃO EM ATRASO. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. IOF DILUÍDO NAS PARCELAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. 1. Diante das novas concepções contratuais que enaltecem o princípio da boa-fé e primam pela função social dos contratos, o pacta sunt servanda deve ser relativizado, não possuindo força suficiente para impedir a revisão contratual diante da presença de abusos e ilegalidades. 2. Possibilidade de capitalização dos juros no caso concreto, uma vez que o contrato fora firmado após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob nº 2.170-36/2001. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. SENTENÇA ALTERADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 03/04/2014
Data da Publicação : 04/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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