TJAL 0071697-04.2010.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL VEROSSÍMIL E COERENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA APLICADA. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Relato harmonioso da vítima e das testemunhas, que se reveste de ainda mais verossimilhança em face do termo de confissão de dívida assinado pelo réu.
II Juízo condenatório respaldado pelos elementos de prova devidamente apontados na sentença vergastada, devendo ser mantida a condenação.
III Reformulação da dosimetria para analisar o cálculo da pena em sintonia com os ditames dos arts. 59 e 68 do CP somente quanto ao crime de apropriação indébita.
IV Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL VEROSSÍMIL E COERENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA APLICADA. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Relato harmonioso da vítima e das testemunhas, que se reveste de ainda mais verossimilhança em face do termo de confissão de dívida assinado pelo réu.
II Juízo condenatório respaldado pelos elementos de prova devidamente apontados na sentença vergastada, devendo ser mantida a condenação.
III Reformulação da dosimetria para analisar o cálculo da pena em sintonia com os ditames dos arts. 59 e 68 do CP somente quanto ao crime de apropriação indébita.
IV Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/10/2013
Data da Publicação
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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