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Jurisprudência


TJAL 0071697-04.2010.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL VEROSSÍMIL E COERENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA APLICADA. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I - Relato harmonioso da vítima e das testemunhas, que se reveste de ainda mais verossimilhança em face do termo de confissão de dívida assinado pelo réu. II – Juízo condenatório respaldado pelos elementos de prova devidamente apontados na sentença vergastada, devendo ser mantida a condenação. III – Reformulação da dosimetria para analisar o cálculo da pena em sintonia com os ditames dos arts. 59 e 68 do CP somente quanto ao crime de apropriação indébita. IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/10/2013
Data da Publicação : 24/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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