TJAL 0071888-49.2010.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO FEITO A MAIOR. ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS PARA AQUISIÇÃO DO PRIMEIRO IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LEI FEDERAL ISENTANDO TRIBUTO ESTADUAL. LEI GENÉRICA INSTITUINDO ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
1 - O Art. 151, III, da Constituição Federal proíbe que a União institua isenção em relação aos tributos estaduais, daí não ter sido recepcionado o art. 290 da Lei n° 6.015/1973, que criou isenção atinente aos emolumentos cartorários, tributos de natureza estadual.
2 - Por sua vez, o art. 150, §6º, da Constituição Federal proíbe que Lei Genérica, ou seja, que não trate especificamente de isenção ou apenas desta e do correlato tributo, institua o benefício tributário, razão outra que demonstra a não recepção do art. 290 da Lei n° 6.015/1973 pela Carta Magna, tendo em vista que a Lei dos Registros Públicos é genérica, não versando, unicamente, sobre a isenção ou sobre esta e os emolumentos.
SENTENÇA ALTERADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO FEITO A MAIOR. ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS PARA AQUISIÇÃO DO PRIMEIRO IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LEI FEDERAL ISENTANDO TRIBUTO ESTADUAL. LEI GENÉRICA INSTITUINDO ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
1 - O Art. 151, III, da Constituição Federal proíbe que a União institua isenção em relação aos tributos estaduais, daí não ter sido recepcionado o art. 290 da Lei n° 6.015/1973, que criou isenção atinente aos emolumentos cartorários, tributos de natureza estadual.
2 - Por sua vez, o art. 150, §6º, da Constituição Federal proíbe que Lei Genérica, ou seja, que não trate especificamente de isenção ou apenas desta e do correlato tributo, institua o benefício tributário, razão outra que demonstra a não recepção do art. 290 da Lei n° 6.015/1973 pela Carta Magna, tendo em vista que a Lei dos Registros Públicos é genérica, não versando, unicamente, sobre a isenção ou sobre esta e os emolumentos.
SENTENÇA ALTERADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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