TJAL 0072071-25.2007.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RECONHECIMENTO DO DANO MORAL. 1. Tendo em vista a compensação antecipada dos cheques emitidos pelo autor/apelado, inconteste o dano alegado, fazendo jus o apelado à indenização por danos morais. Súmula 370 do STJ. Precedentes. 2. O valor arbitrado de indenização a título de danos morais atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Mantém-se o valor fixado pelo Magistrado sentenciante no que diz respeito aos honorários advocatícios. 4. Não merece reforma a sentença combatida, sendo mantida em todos os seus termos.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RECONHECIMENTO DO DANO MORAL. 1. Tendo em vista a compensação antecipada dos cheques emitidos pelo autor/apelado, inconteste o dano alegado, fazendo jus o apelado à indenização por danos morais. Súmula 370 do STJ. Precedentes. 2. O valor arbitrado de indenização a título de danos morais atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Mantém-se o valor fixado pelo Magistrado sentenciante no que diz respeito aos honorários advocatícios. 4. Não merece reforma a sentença combatida, sendo mantida em todos os seus termos.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
13/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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