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Jurisprudência


TJAL 0072167-35.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIDO. VALOR IRRISÓRIO FIXADO NA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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