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Jurisprudência


TJAL 0072326-80.2007.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO DA DECISÃO SOBERANA DO JÚRI. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CORRENTES PROBATÓRIAS DISTINTAS. QUESTÃO DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. LIVRE CONVICÇÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 01 - Não há de se falar em contradição na decisão condenatória do Tribunal de Júri por suposta dissonância entre o julgamento e as provas produzidas em sede de instrução processual, quando evidenciado que os depoimentos colhidos, tanto em sede inquisitorial, quanto em Juízo, não convergem em favor da tese da defesa. 02 - Demonstrado nos autos que os jurados simplesmente encamparam a vertente probatória da acusação, tem-se por superada a alegação de julgamento contrário às provas dos autos, já que a possibilidade de condenação pelos jurados, é um corolário da incidência dos princípios constitucionais da soberania dos veredictos e da plenitude da defesa. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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