TJAL 0072413-36.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 2.0935 /2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DAS COISAS. IMISSÃO NA POSSE DEFERIDA NA DECISÃO MERITÓRIA DE PISO. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DO IMPRESCINDÍVEL TRÂNSITO EM JULGADO DAS SENTENÇAS PROFERIDAS NESTA DEMANDA E EM AÇÃO CONEXA (PROCESSO Nº 001.07.058755-9). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PONTO. TESE DA INDEVIDA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ LIBERATÓRIO EM FAVOR DO ORA APELADO. ACOLHIDA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA QUE IMPLICA OBRIGATÓRIA DEVOLUÇÃO DA QUANTIA À PARTE CONSIGNANTE, ORA RECORRENTE. TESE DE EXCESSIVA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIDA. APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 20 DO CPC PARA REDUZIR A VERBA ADVOCATÍCIA AO VALOR DE R$1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, UNICAMENTE PARA IMPOR A DEVOLUÇÃO OU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES LOCATÍCIOS À APELANTE, BEM COMO PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS DO CAUSÍDICO DO APELADO. UNANIMIDADE. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. LEVANTAMENTO DOS VALORES PELA CREDORA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DO MONTANTE DEPOSITADO AO CONSIGNANTE. DECISÃO MANTIDA. A ação de consignação em pagamento é procedimento especial para aquele que pretende evitar a mora e, conseqüentemente, atingir o adimplemento da obrigação. A liberação da dívida dá-se somente com a procedência da ação, a partir do provimento com eficácia declaratória do julgador. Em não tendo sido alcançado o resultado pretendido pela consignante, e não tendo sido requerido pela operadora do plano de saúde o levantamento dos valores incontroversos, quando da contestação, o depósito não surtiu os efeitos esperados, cabendo a sua devolução à consignante, já que não houve a declaração de exoneração da devedora, nem parcialmente. Decisão agravada mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70041276817, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 21/09/2011)
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0935 /2012 PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DAS COISAS. IMISSÃO NA POSSE DEFERIDA NA DECISÃO MERITÓRIA DE PISO. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DO IMPRESCINDÍVEL TRÂNSITO EM JULGADO DAS SENTENÇAS PROFERIDAS NESTA DEMANDA E EM AÇÃO CONEXA (PROCESSO Nº 001.07.058755-9). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PONTO. TESE DA INDEVIDA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ LIBERATÓRIO EM FAVOR DO ORA APELADO. ACOLHIDA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA QUE IMPLICA OBRIGATÓRIA DEVOLUÇÃO DA QUANTIA À PARTE CONSIGNANTE, ORA RECORRENTE. TESE DE EXCESSIVA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIDA. APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 20 DO CPC PARA REDUZIR A VERBA ADVOCATÍCIA AO VALOR DE R$1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, UNICAMENTE PARA IMPOR A DEVOLUÇÃO OU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES LOCATÍCIOS À APELANTE, BEM COMO PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS DO CAUSÍDICO DO APELADO. UNANIMIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. LEVANTAMENTO DOS VALORES PELA CREDORA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DO MONTANTE DEPOSITADO AO CONSIGNANTE. DECISÃO MANTIDA. A ação de consignação em pagamento é procedimento especial para aquele que pretende evitar a mora e, conseqüentemente, atingir o adimplemento da obrigação. A liberação da dívida dá-se somente com a procedência da ação, a partir do provimento com eficácia declaratória do julgador. Em não tendo sido alcançado o resultado pretendido pela consignante, e não tendo sido requerido pela operadora do plano de saúde o levantamento dos valores incontroversos, quando da contestação, o depósito não surtiu os efeitos esperados, cabendo a sua devolução à consignante, já que não houve a declaração de exoneração da devedora, nem parcialmente. Decisão agravada mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70041276817, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 21/09/2011)
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0935 /2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DAS COISAS. IMISSÃO NA POSSE DEFERIDA NA DECISÃO MERITÓRIA DE PISO. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DO IMPRESCINDÍVEL TRÂNSITO EM JULGADO DAS SENTENÇAS PROFERIDAS NESTA DEMANDA
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió