TJAL 0072456-70.2007.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECURSO DE MAIS DE 02 (DOIS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 109, VI DO CÓDIGO PENAL, EM SUA REDAÇÃO ANTIGA, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
I Não tendo havido recurso da acusação quanto às pena de 8 (oito) meses de reclusão, ela prescreve em 2 (dois) anos, nos termos do art. 109, VI do Código Penal, em sua redação antiga, então vigente à época dos fatos, tendo se verificado, no caso em tela, prazo superior transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.
II - Apelação conhecida e provida, com a extinção da punibilidade do réu a partir do reconhecimento da prescrição retroativa no caso em comento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECURSO DE MAIS DE 02 (DOIS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 109, VI DO CÓDIGO PENAL, EM SUA REDAÇÃO ANTIGA, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
I Não tendo havido recurso da acusação quanto às pena de 8 (oito) meses de reclusão, ela prescreve em 2 (dois) anos, nos termos do art. 109, VI do Código Penal, em sua redação antiga, então vigente à época dos fatos, tendo se verificado, no caso em tela, prazo superior transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.
II - Apelação conhecida e provida, com a extinção da punibilidade do réu a partir do reconhecimento da prescrição retroativa no caso em comento.
Data do Julgamento
:
07/06/2017
Data da Publicação
:
14/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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