TJAL 0072469-64.2010.8.02.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR PRETENSÃO JÁ ENFRENTADA.
01 Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento.
02 A contradição que autoriza o acolhimento do recurso pressupõe a existência de incoerência dentro do provimento jurisdicional, enquanto a omissão é verificada quando não houver a manifestação expressa do julgador em relação a algum aspecto fundamental para o decisum, inexistindo os requisitos apontados, o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não será suficiente para o acolhimento dos embargos de declaração.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR PRETENSÃO JÁ ENFRENTADA.
01 Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento.
02 A contradição que autoriza o acolhimento do recurso pressupõe a existência de incoerência dentro do provimento jurisdicional, enquanto a omissão é verificada quando não houver a manifestação expressa do julgador em relação a algum aspecto fundamental para o decisum, inexistindo os requisitos apontados, o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não será suficiente para o acolhimento dos embargos de declaração.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
13/11/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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