TJAL 0072779-75.2007.8.02.0001
Acórdão n.º 2.0294/2010 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À PESSOA NECESSITADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANTERIORMENTE ENFRENTADA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. Inexistindo os pressupostos do art. 535 do CPC, não há como acolher os embargos de declaração, já que propostos com o fim de rever a decisão, bem assim ainda que apenas com o fito de prequestionar a matéria, devem observar os limites traçados pelo já mencionado dispositivo legal. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANTERIORMENTE ENFRENTADA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Embargos de Declaração n.º 2008.002054-9/0001.01, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça de Alagoas, Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo, julgado em 18/5/2009, publicado em 2/6/2009). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO improvido pelo Colegiado da Câmara para manter monocrática de negativa de seguimento. Direito público não especificado. Fornecimento de medicamento. Legitimidade passiva do município de São Gabriel reconhecida. Solidariedade. Direito à saúde. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. Desnecessidade de menção expressa aos dispositivos legais referidos pela parte. Nítida pretensão de rediscussão da matéria já decidida pelo Colegiado. Impossibilidade. Prequestionamento. Fim específico. Descabimento da via eleita. Embargos de Declaração desacolhidos. (Embargos de Declaração n.º 70029452901, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relatora: Sandra Brisolara Medeiros, julgado em 6/5/2009). EMENTA:
Ementa
Acórdão n.º 2.0294/2010 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À PESSOA NECESSITADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANTERIORMENTE ENFRENTADA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. Inexistindo os pressupostos do art. 535 do CPC, não há como acolher os embargos de declaração, já que propostos com o fim de rever a decisão, bem assim ainda que apenas com o fito de prequestionar a matéria, devem observar os limites traçados pelo já mencionado dispositivo legal. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANTERIORMENTE ENFRENTADA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Embargos de Declaração n.º 2008.002054-9/0001.01, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça de Alagoas, Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo, julgado em 18/5/2009, publicado em 2/6/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO improvido pelo Colegiado da Câmara para manter monocrática de negativa de seguimento. Direito público não especificado. Fornecimento de medicamento. Legitimidade passiva do município de São Gabriel reconhecida. Solidariedade. Direito à saúde. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. Desnecessidade de menção expressa aos dispositivos legais referidos pela parte. Nítida pretensão de rediscussão da matéria já decidida pelo Colegiado. Impossibilidade. Prequestionamento. Fim específico. Descabimento da via eleita. Embargos de Declaração desacolhidos. (Embargos de Declaração n.º 70029452901, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relatora: Sandra Brisolara Medeiros, julgado em 6/5/2009).
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º 2.0294/2010 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À PESSOA NECESSITADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANTERIORMENTE ENFRENT
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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