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Jurisprudência


TJAL 0072965-93.2010.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE. CERTIDÃO DE ÓBITO. IMPRESCINDIBILIDADE. ARTIGO 62 DO CÓDIGO PENAL DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Nos termos do artigo 62 do Código de Processo Penal, a certidão de óbito é imprescindível para comprovação da morte do recorrido. Assim, não há falar em declaração de extinção da punibilidade,com base no art. 107, I, do Código Penal, quando o referido documento não foi acostado aos autos.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 21/08/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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