TJAL 0072965-93.2010.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE. CERTIDÃO DE ÓBITO. IMPRESCINDIBILIDADE. ARTIGO 62 DO CÓDIGO PENAL DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Nos termos do artigo 62 do Código de Processo Penal, a certidão de óbito é imprescindível para comprovação da morte do recorrido. Assim, não há falar em declaração de extinção da punibilidade,com base no art. 107, I, do Código Penal, quando o referido documento não foi acostado aos autos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE. CERTIDÃO DE ÓBITO. IMPRESCINDIBILIDADE. ARTIGO 62 DO CÓDIGO PENAL DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Nos termos do artigo 62 do Código de Processo Penal, a certidão de óbito é imprescindível para comprovação da morte do recorrido. Assim, não há falar em declaração de extinção da punibilidade,com base no art. 107, I, do Código Penal, quando o referido documento não foi acostado aos autos.
Data do Julgamento
:
21/08/2013
Data da Publicação
:
21/08/2013
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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