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Jurisprudência


TJAL 0073510-66.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE INSUMO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. NÃO CABIMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE CF, ARTS. 6º, 23, II e 196. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO DAS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES OU AUTONOMIA DOS ENTES ESTATAIS. NÃO VERIFICADA. PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Tanto a União Federal, quanto o Estado e o Município têm legitimidade para integrar o polo passivo da demanda em face da responsabilidade solidária dos entes federativos que compõe o Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, em razão disso, quaisquer deles integrar referida posição processual na demanda em que se pretende o fornecimento de medicamentos ou de tratamento médico. 2. Precedentes do STF e do STJ. APELAÇÃO DE JOSÉ CÍCERO DO NASCIMENTO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. VALOR NOTORIAMENTE IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Conforme a pacífica jurisprudência do STJ, é cabível a condenação do Município ao pagamento de honorários à Defensoria Pública de Alagoas, por não se confundir a pessoa do ente estatal com a do ente municipal, que possui autonomia administrativa e financeira, não ocorrendo o instituto da confusão. 2. A verba dos honorários advocatícios decorrente da atuação de Defensores Públicos de Alagoas é destinada ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas - FUNDEPAL, e não aos defensores que já percebem remuneração para atuarem. 3. Os honorários advocatícios, uma vez considerados irrisórios, devem ser majorados, considerando o § 4º, do art. 20, do CPC. 4. Precedentes jurisprudenciais do STJ.

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 19/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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