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Jurisprudência


TJAL 0073621-55.2007.8.02.0001

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO REITERADO DO CALENDÁRIO DE CONCLUSÃO DA OBRA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA PARA A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA ADIMPLIDA PELO CONSUMIDOR-ADQUIRENTE. 1. Ocorrendo atraso injustificado na entrega do imóvel objeto de contrato de compra e venda, impõe-se a indenização pelos danos materiais e morais ao promissário comprador. 2. Descabe qualquer retenção de valores pagos pela empresa demandada, pois os compradores, além de suportarem as consequências do descumprimento contratual e a frustração de não obterem o bem que pretendiam, não podem ser penalizados com o pagamento de encargos, sem que tenham dado causa para tanto. 3. Recurso conhecido e provido em parte. Redução da indenização por dano moral. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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