TJAL 0073621-55.2007.8.02.0001
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO REITERADO DO CALENDÁRIO DE CONCLUSÃO DA OBRA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA PARA A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA ADIMPLIDA PELO CONSUMIDOR-ADQUIRENTE.
1. Ocorrendo atraso injustificado na entrega do imóvel objeto de contrato de compra e venda, impõe-se a indenização pelos danos materiais e morais ao promissário comprador.
2. Descabe qualquer retenção de valores pagos pela empresa demandada, pois os compradores, além de suportarem as consequências do descumprimento contratual e a frustração de não obterem o bem que pretendiam, não podem ser penalizados com o pagamento de encargos, sem que tenham dado causa para tanto.
3. Recurso conhecido e provido em parte. Redução da indenização por dano moral. Decisão unânime.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO REITERADO DO CALENDÁRIO DE CONCLUSÃO DA OBRA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA PARA A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA ADIMPLIDA PELO CONSUMIDOR-ADQUIRENTE.
1. Ocorrendo atraso injustificado na entrega do imóvel objeto de contrato de compra e venda, impõe-se a indenização pelos danos materiais e morais ao promissário comprador.
2. Descabe qualquer retenção de valores pagos pela empresa demandada, pois os compradores, além de suportarem as consequências do descumprimento contratual e a frustração de não obterem o bem que pretendiam, não podem ser penalizados com o pagamento de encargos, sem que tenham dado causa para tanto.
3. Recurso conhecido e provido em parte. Redução da indenização por dano moral. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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