TJAL 0074030-26.2010.8.02.0001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE ERRO NO JULGADO DE 2º GRAU. PROCEDENTE. APELAÇÃO TEMPESTIVA. APLICAÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. UNANIMIDADE.
1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil;
2. Estamos diante de uma situação peculiar, justamente por conta de outra prerrogativa que detém a Defensoria Pública, qual seja, a necessidade de intimação pessoal para todos os atos do processo;
3. Da análise dos autos, tem-se que a sentença foi proferido no dia 03 de outubro de 2012 (fls. 101/104), constando logo após, no processo (fls. 106/108), a certidão de publicação e, seguidamente às fls. 109/113, a ciência e o Recurso de Apelação interposto pela Defensoria datados de 25 de abril de 2013 (fls. 108 e 109/113), não havendo nenhuma comprovação de intimação pessoal anterior;
4. Precedentes do STJ;
5. Aclaratórios conhecidos e acolhidos. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE ERRO NO JULGADO DE 2º GRAU. PROCEDENTE. APELAÇÃO TEMPESTIVA. APLICAÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. UNANIMIDADE.
1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil;
2. Estamos diante de uma situação peculiar, justamente por conta de outra prerrogativa que detém a Defensoria Pública, qual seja, a necessidade de intimação pessoal para todos os atos do processo;
3. Da análise dos autos, tem-se que a sentença foi proferido no dia 03 de outubro de 2012 (fls. 101/104), constando logo após, no processo (fls. 106/108), a certidão de publicação e, seguidamente às fls. 109/113, a ciência e o Recurso de Apelação interposto pela Defensoria datados de 25 de abril de 2013 (fls. 108 e 109/113), não havendo nenhuma comprovação de intimação pessoal anterior;
4. Precedentes do STJ;
5. Aclaratórios conhecidos e acolhidos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
08/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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