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Jurisprudência


TJAL 0074030-26.2010.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE ERRO NO JULGADO DE 2º GRAU. PROCEDENTE. APELAÇÃO TEMPESTIVA. APLICAÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Estamos diante de uma situação peculiar, justamente por conta de outra prerrogativa que detém a Defensoria Pública, qual seja, a necessidade de intimação pessoal para todos os atos do processo; 3. Da análise dos autos, tem-se que a sentença foi proferido no dia 03 de outubro de 2012 (fls. 101/104), constando logo após, no processo (fls. 106/108), a certidão de publicação e, seguidamente às fls. 109/113, a ciência e o Recurso de Apelação interposto pela Defensoria datados de 25 de abril de 2013 (fls. 108 e 109/113), não havendo nenhuma comprovação de intimação pessoal anterior; 4. Precedentes do STJ; 5. Aclaratórios conhecidos e acolhidos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : 08/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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