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Jurisprudência


TJAL 0074320-53.1964.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1305/2012 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. CORREÇÃO DO PISO VENCIMENTAL. CONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI 6.285/2002 QUE FIXOU A FORMA DE CÁLCULO DAS REFERIDAS VERBAS. 1 - A remuneração dos Fiscais de Tributos é composta por uma parte fixa e outra variável, integrada pelas demais vantagens, dentre elas, o Prêmio de Produtividade. Tal gratificação está prevista na Lei nº 6.285/2002 e serve como uma forma de incentivo para o aumento da arrecadação pelos Fiscais, tendo como limite de referência máximo, nos termos dos artigos 52 e 53, o teto vencimental fixado para o Poder Executivo, na forma do disposto no art. 37, XI da Constituição Federal. 2 - Não cabem mais questionamentos acerca da constitucionalidade dos arts. 52 e 53 da Lei 6.285/2002, vez que foi declarada pelo Tribunal Pleno desa Corte de Justiça por força dos Acórdãos nº 5.0290/2008 e 5.0045/2009. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1305/2012 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. CORREÇÃO DO PISO VENCIMENTAL. CONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI 6.285/2002 QUE FIXOU A FORMA DE CÁLCULO DAS REFERIDAS VERB
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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