TJAL 0074404-47.2007.8.02.0001
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DO VALOR DEVIDO COM A RESPECTIVA MEMÓRIA DE CÁLCULO. REJEIÇÃO LIMINAR. EMENDA PETIÇÃO INICIAL. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1.Nos embargos à execução fundados em excesso de execução, deverá o embargante junto à petição inicial declarar o valor que entende correto apresentando o respectivo demonstrativo de cálculo (§§ 3º e 4º do art. 917 do CPC/15).
2. Descumprindo referida determinação, impõe-se a rejeição liminar de sua defesa, sendo inviável a concessão de prazo para emenda à petição inicial.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DO VALOR DEVIDO COM A RESPECTIVA MEMÓRIA DE CÁLCULO. REJEIÇÃO LIMINAR. EMENDA PETIÇÃO INICIAL. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1.Nos embargos à execução fundados em excesso de execução, deverá o embargante junto à petição inicial declarar o valor que entende correto apresentando o respectivo demonstrativo de cálculo (§§ 3º e 4º do art. 917 do CPC/15).
2. Descumprindo referida determinação, impõe-se a rejeição liminar de sua defesa, sendo inviável a concessão de prazo para emenda à petição inicial.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
05/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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