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Jurisprudência


TJAL 0074404-47.2007.8.02.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DO VALOR DEVIDO COM A RESPECTIVA MEMÓRIA DE CÁLCULO. REJEIÇÃO LIMINAR. EMENDA PETIÇÃO INICIAL. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1.Nos embargos à execução fundados em excesso de execução, deverá o embargante junto à petição inicial declarar o valor que entende correto apresentando o respectivo demonstrativo de cálculo (§§ 3º e 4º do art. 917 do CPC/15). 2. Descumprindo referida determinação, impõe-se a rejeição liminar de sua defesa, sendo inviável a concessão de prazo para emenda à petição inicial. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : 05/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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