TJAL 0074543-96.2007.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS C/C PENSÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
1. O evento danoso analisado não configura simples acidente, uma vez que culminou na morte do jovem Charlie Willie Gomes da Silva, filho dos apelados. Ressalte-se que além da imprudência da apelante, no tocante à falta de atenção ao dirigir, a mesma evadiu-se do local do acidente sem prestar socorro à vítima, demonstrando total descaso com o estado de vida da pessoa atingida.
2. Não merece reforma a sentença no que diz respeito à indenização por dano moral no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), observados como norte os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
3. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS C/C PENSÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
1. O evento danoso analisado não configura simples acidente, uma vez que culminou na morte do jovem Charlie Willie Gomes da Silva, filho dos apelados. Ressalte-se que além da imprudência da apelante, no tocante à falta de atenção ao dirigir, a mesma evadiu-se do local do acidente sem prestar socorro à vítima, demonstrando total descaso com o estado de vida da pessoa atingida.
2. Não merece reforma a sentença no que diz respeito à indenização por dano moral no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), observados como norte os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
3. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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