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Jurisprudência


TJAL 0074543-96.2007.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS C/C PENSÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. O evento danoso analisado não configura simples acidente, uma vez que culminou na morte do jovem Charlie Willie Gomes da Silva, filho dos apelados. Ressalte-se que além da imprudência da apelante, no tocante à falta de atenção ao dirigir, a mesma evadiu-se do local do acidente sem prestar socorro à vítima, demonstrando total descaso com o estado de vida da pessoa atingida. 2. Não merece reforma a sentença no que diz respeito à indenização por dano moral no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), observados como norte os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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