TJAL 0074750-95.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0907 /2010 DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. ICMS. ISENÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. VEÍCULO ADAPTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. Consagração do princípio constitucional da isonomia para garantir aos deficientes físicos as mesmas condições de locomoção de pessoas de perfeito desenvolvimento motor; 2. O portador de necessidades especiais tem o direito de adquirir automóvel adaptado sem a incidência de ICMS e IPI; 3. Recurso conhecido, mas não provido. 74- As saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência físicas, desde que as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da legislação vigente (Convênio ICMS 03/07). Nota 1. O benefício previsto neste item: III- Aplica-se apenas às seguintes deficiências físicas: e) paralisia parciais dos membros superiores ou inferiores. EMENTA: DIREITO PUBLICO. APLAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE ICMS DE VEÍCULO. DEFICIENTE FÍSICO. Havendo prova da incapacidade física do impetrante para dirigir veículo comum, faz ele jus à isenção de ICMS para aquisição de automóvel adaptado, desimportando o fato de a direção hidráulica ser disponibilizada ao público em geral. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. (Apelação e Reexame Necessário Nº70017012121, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 27/06/2007) (sem grifos no original). EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. ISENÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. AQUISIÇÃO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. CONDUTOR.Segundo entendimento consolidado na Corte local, beneficia-se da isenção do ICMS nas operações de compra de automóveis o portador de deficiência, ainda que sem condições de dirigir veículo, necessário a sua locomoção. HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. (Agravo de Ins
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0907 /2010 DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. ICMS. ISENÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. VEÍCULO ADAPTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. Consagração do princípio constitucional da isonomia para garantir aos deficientes físicos as mesmas condições de locomoção de pessoas de perfeito desenvolvimento motor; 2. O portador de necessidades especiais tem o direito de adquirir automóvel adaptado sem a incidência de ICMS e IPI; 3. Recurso conhecido, mas não provido. 74- As saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência físicas, desde que as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da legislação vigente (Convênio ICMS 03/07). Nota 1. O benefício previsto neste item: III- Aplica-se apenas às seguintes deficiências físicas: e) paralisia parciais dos membros superiores ou inferiores. DIREITO PUBLICO. APLAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE ICMS DE VEÍCULO. DEFICIENTE FÍSICO. Havendo prova da incapacidade física do impetrante para dirigir veículo comum, faz ele jus à isenção de ICMS para aquisição de automóvel adaptado, desimportando o fato de a direção hidráulica ser disponibilizada ao público em geral. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. (Apelação e Reexame Necessário Nº70017012121, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 27/06/2007) (sem grifos no original). TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. ISENÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. AQUISIÇÃO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. CONDUTOR.Segundo entendimento consolidado na Corte local, beneficia-se da isenção do ICMS nas operações de compra de automóveis o portador de deficiência, ainda que sem condições de dirigir veículo, necessário a sua locomoção. HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. (Agravo de Ins
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0907 /2010 DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. ICMS. ISENÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. VEÍCULO ADAPTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. Consagração do princípio constitucional da isonomia pa
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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