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Jurisprudência


TJAL 0075082-57.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPRUDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENA APLICADA COM OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. 01 - Incide em responsabilidade penal, o motorista de veículo automotor de transporte coletivo que não atente para a distância necessária e prevista no Código de Trânsito Brasileiro e atropela e causa a morte de ciclista. 02 - O cenário probatório não deixa dúvidas da culpa do apelante, o qual, de maneira imprudente, fez a ultrapassagem sem a devida segurança "apertando" a vítima - que trafegava em sua bicicleta rente ao meio-fio -, provocando o evento fatal, elidindo a tese de culpa exclusiva da vítima. 03 - No que se refere à aplicação da pena, também não há nada a ser alterado, eis que o Magistrado observou os parâmetros legais e o sistema trifásico para sua aplicação. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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