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Jurisprudência


TJAL 0075286-09.2007.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NÃO PAGAMENTO DE DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAR COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS MORATÓRIOS. TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO. INSTRUMENTO DE PROTESTO. POSSIILIDADE DE CUMULAÇÃO DE JUROS LEGAL. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. CÁLCULO DE JUROS ACORDADOS NO CONTRATO. AFASTADA A INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é possível a cumulação da comissão de permanência com correção monetária ou juros remuneratório. 2. Contrato de financiamento de capital de movimento, juntamente com nota promissória devidamente assinados, é título hábil para execução. RECURSOS CONHECIDOS. IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 29/05/2014
Data da Publicação : 30/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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