TJAL 0075374-47.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 6-0742/2010 AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS NO PRESENTE RECURSO. DECISÃO GRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS PARA DAR EFETIVIDADE À PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL ATINENTE AO DIREITO À SAÚDE (CF, ART. 196). - O Sistema Único de Saúde (SUS) é composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, impondo-se o reconhecimento da responsabilidade solidária aos aludidos entes federativos, de modo que qualquer deles tem legitimidade para figurar, isolada ou conjuntamente, no pólo passivo das demandas que objetivam assegurar o acesso à medicação para os necessitados. - O agravante não trouxe argumento capaz de infirmar as razões consideradas na decisão agravada, motivo pelo qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0742/2010 AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS NO PRESENTE RECURSO. DECISÃO GRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS PARA DAR EFETIVIDADE À PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL ATINENTE AO DIREITO À SAÚDE (CF, ART. 196). - O Sistema Único de Saúde (SUS) é composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, impondo-se o reconhecimento da responsabilidade solidária aos aludidos entes federativos, de modo que qualquer deles tem legitimidade para figurar, isolada ou conjuntamente, no pólo passivo das demandas que objetivam assegurar o acesso à medicação para os necessitados. - O agravante não trouxe argumento capaz de infirmar as razões consideradas na decisão agravada, motivo pelo qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0742/2010 AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS NO PRESENTE RECURSO. DECISÃO GRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS PARA DAR EFETIVIDA
Classe/Assunto
:
Agravo / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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