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Jurisprudência


TJAL 0076136-63.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º /2010 CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR DEFICIENTE FÍSICO. ICMS. ISENÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÃNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO CONFIGURADA. BENESSE LEGAL PREVISTA NA ALÍNEA d, III, NOTA 1 DO ITEM 74 DO DECRETO Nº 3.611. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - ISENÇÃO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DEFICIENTE FÍSICO. Deve ser reconhecido o direito à isenção de ICMS a veículo especialmente equipado, para motorista portador de deficiência física incapacitado de dirigir veículo convencional. Comprovado nos autos ser o impetrante portador de deficiência física, incapacitado de dirigir veículo convencional, impõe a concessão da segurança relativa à isenção de ICMS na aquisição do veículo especialmente equipado. Recurso a que se dá provimento. Processo número:1.0024.06.194548-1/001(1). Relator: Kildare Carvalho. Data do Julgamento: 24/05/2007. Data da Publicação: 16/06/2007 MANDADO DE SEGURANÇA - DEFICIENTE FÍSICO - ISENÇÃO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM CÂMBIO AUTOMÁTICO DE FÁBRICA - EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS - DIREITO SUBJETIVO A SER TUTELADO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. O Mandado de Segurança consubstancia remédio de natureza constitucional destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública. Logo, se o conjunto probatório dos autos evidencia, de plano, a ocorrência desses fatos (é o caso), correta e legítima a concessão da ordem pleiteada. 2. A isenção, como exceção ao princípio da igualdade fiscal, deve ser interpretada restritivamente, mas não pode ferir o princípio da isonomia. O objetivo da lei que criou a isenção foi excepcionar o tratamento dado aos deficientes físicos, reduzindo-lhes os ônus fiscais na aquisição de veículo automotor, como forma de compensação

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º /2010 EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR DEFICIENTE FÍSICO. ICMS. ISENÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÃNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA FRUIÇÃO
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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